A apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) tem periodicidade anual, a partir do exercício de 2014, com entrega em 2015, e prevê a dispensa da escrituração do Lalur e a entrega da DIPJ, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.
Em linha com seu compromisso de identificar e responder às necessidades do mercado, a Thomson Reuters oferece a solução não apenas para gerar a nova escrituração acessória, mas também permitirá a gestão dos impostos diretos (IRPJ e CSLL) de forma completa, desde a apuração até a entrega da obrigação, contemplando múltiplos cenários de apuração e regimes de tributação.
As novas exigências decorrentes da ECF visam maior rastreabilidade com base nas informações contábeis, que requerem uma revisão de critérios e conceitos em seus procedimentos contábeis e fiscais, podendo gerar um impacto nas empresas devido à necessidade de convergência das informações a serem transmitidas para a Receita Federal do Brasil.
Sua entrega ocorrerá até o último dia útil do mês de setembro de 2015.
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